CAGED


Aviso: Mudanças no CAGED

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Foi publicado na Portaria nº 945/2017, duas novas regras para a prestação de informações no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais (CBO’s 782310; 782320; 782405; 782410; 782415; 782510 e 782515) a declarar por meio do CAGED as informações do exame toxicológico, este que por sua vez é solicitado na admissão e demissão.

As empresas que se enquadram nesta nova obrigatoriedade precisam atualizar a nova versão do CAGED e por meio dele, declarar os seguintes campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM.

A segunda regra, obriga o uso do Certificado Digital para as empresas que possuírem 10 ou mais empregados no 1° dia do mês de movimentação.  Esta nova regra vale para as declarações enviadas dentro do prazo, como também para as que forem enviadas fora do prazo. Quanto ao certificado, somente será aceito os certificados padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome da empresa ou com certificado digital do responsável, podendo ser um e-CPF.

Vale ressaltar que estas duas novas regras foram postergadas para vigorar a partir do dia 13 de setembro de 2017. Importante mencionar que as empresas que não se enquadram nesta nova obrigatoriedade, ou seja, que não possui motoristas registrados não precisará atualizar o novo CAGED.

Como proceder no Rumo:

Para atender estas novas regras do CAGED, foi disponibilizado por meio de uma nova versão do Rumo no dia 08 de agosto os novos campos a serem preenchidos e declarados por meio do CAGED. Desta forma, para as admissões e demissões de empregados motoristas e com os CBO’s 782310; 782320; 782405; 782410; 782415; 782510 e 782515, será necessário registrar o exame toxicológico. Para isto, basta acessar o contrato do empregado e clicar sobre o botão “Exames Médicos”.

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Na tela dos exames médicos, clique no (+) Incluir e preencha as informações existentes na tela, como o tipo do exame (admissional ou demissional), a natureza do exame, o nome do médico, o número do CRM, a UF de emissão do CRM, o número do exame, a data do exame e o CNPJ do laboratório ou clínica que foi feito o exame toxicológico.

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No entanto, para que o sistema entenda que o exame toxicológico foi lançado, além de preencher as informações na tela conforme mencionadas anteriormente, será necessário selecionar a opção Toxicológico.

O Rumo também avisará quando na admissão e na demissão não existir a informação do exame toxicológico. Para isso, existindo contratos de admissão que estiverem registrado o cargo como motorista e se este tiver um dos CBO’S obrigatórios para a emissão do exame toxicológico, o Rumo demonstrará uma crítica no momento de gravar o contrato.

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E quando o usuário estiver rescindindo o contrato deste motorista, no momento de selecionar o contrato deste empregado ou gravar o lançamento da rescisão, o Rumo alertará com a mesma mensagem de crítica:

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Para maiores informações, no Portal CAGED está disponibilizado as orientações de como as empresas terão que proceder. Quanto ao novo ACI, este será divulgado a partir do dia 16 de agosto de 2017.