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Esclarecimentos sobre a apuração de tributos federais no Rumo

Como temos tido muitas solicitações de suporte sobre o tema, publicamos um artigo sobre como o Rumo faz a apuração dos tributos federais para lucro real e presumido. A configuração dos tributos federais está no cadastro da empresa, página "3-Fiscal", no quadro "Enquadramento Federal". Neste quadro você pode incluir e/ou alterar um configuração, que passara a ser usada a partir da data de vigência informada. Sempre que o enquadramento da empresa mudar (lucro real para presumido, ou para Simples Federal, etc..) você deve incluir um novo enquadramento, com vigência a partir da data do novo enquadramento.

A tela de configuração para lucro real ou presumido é a mesma, tendo exatamente as mesmas opções. Veja no exemplo uma configuração típica de lucro presumido:

Enquadramento Federal - Lucro Presumido

Enquadramento Federal - Lucro Presumido

No exemplo vemos que a empresa está enquadrada no regime de lucro presumido, com vigência a partir de 01/01/2006. Logo abaixo temos os quadros para configurar cada um dos quatro tributos federais. Todos os tributos tem informação sobre:
  • Se recolhe ou não
  • O dia do vencimento. A data de vencimento será este dia, no mês subsequente ao da apuração.
  • A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. Nesse item temos visto um pouco de dúvidas, então vamos aos esclarecimento: A alíquota aqui informada é aplicada sobre a base de cálculo, e não sobre o faturamento. Veja mais abaixo como a base de cálculo é apurada no Rumo.
  • O código de recolhimento, que é o código a ser impresso no DARF.
  • Uma marca para "Cumulativo" (somente para PIS e Cofins). Deve ser marcada se a empresa apura o tributo de forma cumulativa.
Temos ainda dois campos:
  • Recolhimento trimestral de IRPJ/CS, que deve ser marcado no caso de ser recolhimento trimestral
  • DARF Mensal, que deve ser marcado se a apuração é trimestral, mas mesmo assim você quer um DARF para recolhimento em cada mês do trimestre, e não um a cada trimestre.
O Rumo SEMPRE faz a apuração dos tributos em cada mês, mesmo que esteja configurado para ser trimestral. Isso é necessário para podermos apropriar as despesas tributárias em cada mês, de acordo com o faturamento do mês, e não 1/3 do trimestre para cada mês.

Se estiver configurado para fazer DARF´s mensais, em cada mês o Rumo emite um DARF com o valor apurado no mês, mas levando em conta o faturamento acumulado para os casos de excessos de lucro presumido. Portanto, mesmo com DARF´s mensais você não precisa se preocupar, pois o Rumo sabe como tratar os casos de excesso. A data de vencimento do DARF sempre será a do dia do vencimento (conforme configurado) e no mês seguinte ao do TRIMESTRE. Ex: todos os DARF´s do primeiro trimestre do ano (jan/fev/mar) terão como vencimento indicado o dia 20/04.

Alguns cliente já nos questionaram que o vencimento deveria ser no mês seguinte ao de referência, mas DE FATO o vencimento é no mês seguinte ao terceiro mês do trimestre. O DARF de janeiro pode ser pago até o dia 20/04, e não só até o dia 20/02.

Um cuidado deve ser tomado para as empresas de faturamento baixo, em que pode acontecer que o valor acumulado em um mês fique abaixo do recolhimento mínimo (R$ 10,00). O Rumo automaticamente transfere o valor para o próximo mês, como manda a Lei. Mas pode acontecer o caso de o terceiro mês ficar com valor abaixo de R$ 10,00, mas o trimestre inteiro ter valor superior a esse mínimo. Veja o exemplo: Jan: valor apurado = R$ 8,00 que vai ser acumulado para o próximo mês, não gerando DARF para recolhimento Fev: valor apurado = R$ 9,00, que somado ao valor de jan vai totalizar R$ 17,00 e gerar um DARF para recolhimento Mar: valor apurado = R$ 5,00, que não geraria DARF para recolhimento, mas o trimestre todo teria um valor de R$ 22,00 para recolher, portanto, nenhum valor pode ser acumulado para o mês de abril. Acontece que não podemos emitir um DARF no valor de R$ 5,00 para pagamento do valor que falta no primeiro trimestre porque ficaria abaixo do mínimo permitido. Também não podemos acumular esse valor para o próximo mês, visto que ainda pertence ao primeiro trimestre. Dessa forma, cabe ao cliente acrescentar um valor qualquer ao DARF de março para alcançar os R$ 10,00 do recolhimento mínimo permitido.

Se estiver configurado para DARF trimestral (DARF Mensal desmarcado), em qualquer mês do trimestre que você pedir a impressão do DARF o Rumo emite EXATAMENTE o mesmo DARF, com os valores acumulados a apurados no trimestre. Mesmo assim a apuração deve ser feita em cada mês, não bastando fazer a apuração só no terceiro mês de cada trimestre.

Apuração da Base de Cálculo

Para apurarmos a base de cálculo vamos usar o lançamento abaixo:

Lançamento de lucro presumido

Lançamento de lucro presumido

A base de cálculo do PIS e da COFINS são apuradas somando-se as bases informadas nos lançamentos de saídas, nos campos próprios (R$ 100,00 no exemplo). No caso de IR e CS, a base de cálculo é apurada somando-se os valores informados nos lançamentos de saída, no quadro "Lucro Presumido" (R$ 100,00 no exemplo), e aplicando o percentual de lucro informado no cadastro das operações de lucro presumido (em Arquivos/Tabelas/Tributações de Lucro Presumido). No nosso caso vamos considerar a seguinte configuração de lucro presumido para a operação "Venda" usada no exemplo:

Lucro Presumido;

Lucro Presumido

No exemplo vemos que as operações de "Venda" estão configuradas para um lucro presumido de 8,00% para IR e de 12,00% para CS. Portanto, a base de cálculo para IR do lançamento será de 100,00 (lançado na nota de saída) x 8,00% (configurado na operação "Venda) = R$ 8,00. E para a CS a base de cálculo será R$ 12,00 (100,00 × 12,00%).

Os valores informados nos lançamentos de entrada são descontados dessa base de cálculo. Sobre essa base é aplicada a alíquota de cada tributo.