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O Ato Declaratório Executivo n° 03/2010, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (19), orienta as empresas como preencher o campo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Senha – Para verificar o valor do FAP, os dados por empresa e outras informações sobre o novo fator, é necessário que cada uma tenha senha de acesso, que é a mesma utilizada pelas empresas nas suas operações fiscais com a Receita Federal na internet. Dúvidas em relação a senhas devem ser tiradas diretamente na Receita ou em suas unidades de atendimento.
| DOU de 19.1.2010 |
Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
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O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
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Folha, Rumo, Trabalhista
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/01/2010.
Faixa de Salário R$
|
Valor do Salário Família
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| até R$ 531,12 |
R$ 27,24 |
| de R$ 531,13 a R$ 798,30 |
R$ 19,19 |
| acima de R$ 798,30 |
não é devido |
Veja mais em:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
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Folha, Salário Família, Salário Família, Trabalhista, Trabalhista
Foi publicado no Diário Oficial da União 05/01/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota (%)
|
| até R$ 1.024,97 |
8,00 |
| de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 |
9,00 |
| de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11,00 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
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Folha, INSS, Trabalhista
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2010, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Base de Cálculo(R$)
|
Alíquota(%)
|
Parcela a Deduzir do IR
|
| Até 1.499,15 |
0,00% |
0,00 |
| De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,50% |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,00% |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,50% |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 |
27,50% |
692,78 |
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 150,69.
Consulte também no site da Receita Federal:
Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF
Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – a partir do exercício de 2002
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
Categorias:
Folha, IRRF, Trabalhista
Muitas vezes somos cobrados por não implementarmos funcionalidades, como por exemplo o preenchimento do DASN e PGDAS diretamente do sistema para o site do Simples Nacional.
Chegamos a fazer testes de preenchimento, porém detectamos um risco muito grande ao fazer isto, pois não existe qualquer layout ou apoio por parte do órgão responsável para este preenchimento. Desta forma, não temos como garantir a segurança do preenchimento correto dos dados.
Os responsáveis pelo gerenciamento do site/sistema do Simples Nacional, fazem constantemente mudanças internas nos formulários de preenchimento, e a simples alteração no nome ou estrutura de um campo do formulário podem gerar grandes transtornos e erros de preenchimento.
Acesse o link abaixo para ler a notícia publicada no site da
FENACON:
Publicado em
26 de Agosto de 2009
Categorias:
Ajuda do Rumo, Legislação, Livros Fiscais, Rumo, Simples nacional
Como temos tido muitas solicitações de suporte sobre o tema, publicamos um artigo sobre como o Rumo faz a apuração dos tributos federais para lucro real e presumido.
(more...)
Publicado em
11 de Junho de 2009
Categorias:
Lucro Presumido, Lucro Real, Tutoriais
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2009, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Base de Cálculo(R$)
|
Alíquota(%)
|
Parcela a Deduzir do IR
|
| Até 1.434,59 |
0,00% |
0,00 |
| De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,50% |
107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 |
15,00% |
268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,50% |
483,84 |
| Acima de 3.582,00 |
27,50% |
662,94 |
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 144,20.
Publicado em
17 de Dezembro de 2008
Categorias:
Folha, IRRF
O Rumo conta com um subsistema para controle de contas a pagar e a receber. Neste tutorial vamos aprender a fazer o controle das contas a pagar e a receber no Rumo de forma fácil e confiável.
(more...)
Publicado em
29 de Julho de 2008
Categorias:
Contabilidade, Livros Fiscais, Rumo, Tutoriais
A partir de julho/2008 o sistema de ajuda do Rumo passa a ser hospedada na internet, podendo ser acessado por dentro do Rumo ou através de um navegador (explorer, firefox...)
(more...)
Publicado em
15 de Julho de 2008
Categorias:
Novos Recursos, Rumo
O processo de lançamento simplificado de notas visa agilizar e facilitar a digitação de notas fiscais. O digitador de notas não precisa saber de detalhes sobre como a operação é tributada para os vários impostos (ICMS, IPI, ISS, Simples...), basta selecionar o tipo de documento e as operações realizadas nesta nota. O processo se baseia na digitação mínima de dados das notas para depois gerar os lançamentos no registro de entradas e saídas conforme as configurações previamente feitas.
(more...)
Publicado em
11 de Julho de 2008
Categorias:
Livros Fiscais, Novos Recursos