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Tabela IRRF 2010

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2010, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até 1.499,15 0,00% 0,00
De 1.499,16 até 2.246,75 7,50% 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,00% 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,50% 505,62
Acima de 3.743,19 27,50% 692,78
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 150,69.

Consulte também no site da Receita Federal:

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – a partir do exercício de 2002


Tabela IRRF 2009

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2009, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até 1.434,59 0,00% 0,00
De 1.434,60 até 2.150,00 7,50% 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,00% 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,50% 483,84
Acima de 3.582,00 27,50% 662,94
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 144,20.

Tabela IRRF 2008

De acordo com a Lei nº 11.482/2007, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2008, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até R$ 1.372,81 0% 0,00
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% 548,82
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008.

Veja tabela IRRF 2009