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FAP - Receita orienta empresas a preencher campo na GFIP

O Ato Declaratório Executivo n° 03/2010, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (19), orienta as empresas como preencher o campo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Senha – Para verificar o valor do FAP, os dados por empresa e outras informações sobre o novo fator, é necessário que cada uma tenha senha de acesso, que é a mesma utilizada pelas empresas nas suas operações fiscais com a Receita Federal na internet. Dúvidas em relação a senhas devem ser tiradas diretamente na Receita ou em suas unidades de atendimento.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010

DOU de 19.1.2010

Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Tabela de Salário Família - Janeiro de 2010

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/01/2010.

Faixa de Salário R$

Valor do Salário Família

até R$ 531,12 R$ 27,24
de R$ 531,13 a R$ 798,30 R$ 19,19
acima de R$ 798,30 não é devido
Veja mais em:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009


Tabela de INSS - Janeiro de 2010

Foi publicado no Diário Oficial da União 05/01/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota (%)

até R$ 1.024,97 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009

Tabela IRRF 2010

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2010, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até 1.499,15 0,00% 0,00
De 1.499,16 até 2.246,75 7,50% 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,00% 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,50% 505,62
Acima de 3.743,19 27,50% 692,78
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 150,69.

Consulte também no site da Receita Federal:

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – a partir do exercício de 2002


Tabela de Salário Família - Fevereiro de 2009

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/02/2009.

Faixa de Salário R$

Valor do Salário Família

até R$ 500,40 R$ 25,66
de R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
acima de R$ 752,12 não é devido

Tabela de INSS - Fevereiro de 2009

Foi publicado no Diário Oficial da União Nº 31 de 13/02/2009 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota (%)

até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00

Tabela IRRF 2009

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2009, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até 1.434,59 0,00% 0,00
De 1.434,60 até 2.150,00 7,50% 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,00% 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,50% 483,84
Acima de 3.582,00 27,50% 662,94
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 144,20.

Nova Tabela de INSS válida a partir de 03/2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota (%)

até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Fonte: Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
http://www.mpas.gov.br

Tabela IRRF 2008

De acordo com a Lei nº 11.482/2007, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2008, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até R$ 1.372,81 0% 0,00
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% 548,82
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008.

Veja tabela IRRF 2009