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O Ato Declaratório Executivo n° 03/2010, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (19), orienta as empresas como preencher o campo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Senha – Para verificar o valor do FAP, os dados por empresa e outras informações sobre o novo fator, é necessário que cada uma tenha senha de acesso, que é a mesma utilizada pelas empresas nas suas operações fiscais com a Receita Federal na internet. Dúvidas em relação a senhas devem ser tiradas diretamente na Receita ou em suas unidades de atendimento.
| DOU de 19.1.2010 |
Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
|
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
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Folha, Rumo, Trabalhista
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/01/2010.
Faixa de Salário R$
|
Valor do Salário Família
|
| até R$ 531,12 |
R$ 27,24 |
| de R$ 531,13 a R$ 798,30 |
R$ 19,19 |
| acima de R$ 798,30 |
não é devido |
Veja mais em:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
Categorias:
Folha, Salário Família, Salário Família, Trabalhista, Trabalhista
Foi publicado no Diário Oficial da União 05/01/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota (%)
|
| até R$ 1.024,97 |
8,00 |
| de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 |
9,00 |
| de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11,00 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
Categorias:
Folha, INSS, Trabalhista
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2010, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Base de Cálculo(R$)
|
Alíquota(%)
|
Parcela a Deduzir do IR
|
| Até 1.499,15 |
0,00% |
0,00 |
| De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,50% |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,00% |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,50% |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 |
27,50% |
692,78 |
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 150,69.
Consulte também no site da Receita Federal:
Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF
Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – a partir do exercício de 2002
Publicado em
21 de Janeiro de 2010
Categorias:
Folha, IRRF, Trabalhista
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/02/2009.
Faixa de Salário R$
|
Valor do Salário Família
|
| até R$ 500,40 |
R$ 25,66 |
| de R$ 500,41 a R$ 752,12 |
R$ 18,08 |
| acima de R$ 752,12 |
não é devido |
Publicado em
16 de Fevereiro de 2009
Categorias:
Salário Família, Trabalhista
Foi publicado no Diário Oficial da União Nº 31 de 13/02/2009 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota (%)
|
| até R$ 965,67 |
8,00 |
| de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 |
9,00 |
| de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 |
11,00 |
Publicado em
14 de Fevereiro de 2009
Categorias:
INSS, Trabalhista
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2009, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Base de Cálculo(R$)
|
Alíquota(%)
|
Parcela a Deduzir do IR
|
| Até 1.434,59 |
0,00% |
0,00 |
| De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,50% |
107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 |
15,00% |
268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,50% |
483,84 |
| Acima de 3.582,00 |
27,50% |
662,94 |
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 144,20.
Publicado em
17 de Dezembro de 2008
Categorias:
Folha, IRRF
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
| até R$ 911,70 |
8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
Fonte:
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008 http://www.mpas.gov.br
Publicado em
3 de Março de 2008
Categorias:
Folha, INSS
De acordo com a Lei nº 11.482/2007, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2008, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Base de Cálculo(R$) |
Alíquota(%) |
Parcela a Deduzir do IR |
| Até R$ 1.372,81 |
0% |
0,00 |
| De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 |
15% |
205,92 |
| Acima de R$ 2.743,25 |
27,5% |
548,82 |
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008.
Veja tabela IRRF 2009
Publicado em
27 de Dezembro de 2007
Categorias:
Folha, IRRF