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FAP - Receita orienta empresas a preencher campo na GFIP

O Ato Declaratório Executivo n° 03/2010, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (19), orienta as empresas como preencher o campo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Senha – Para verificar o valor do FAP, os dados por empresa e outras informações sobre o novo fator, é necessário que cada uma tenha senha de acesso, que é a mesma utilizada pelas empresas nas suas operações fiscais com a Receita Federal na internet. Dúvidas em relação a senhas devem ser tiradas diretamente na Receita ou em suas unidades de atendimento.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010

DOU de 19.1.2010

Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Tabela de Salário Família - Janeiro de 2010

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/01/2010.

Faixa de Salário R$

Valor do Salário Família

até R$ 531,12 R$ 27,24
de R$ 531,13 a R$ 798,30 R$ 19,19
acima de R$ 798,30 não é devido
Veja mais em:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009


Tabela de INSS - Janeiro de 2010

Foi publicado no Diário Oficial da União 05/01/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota (%)

até R$ 1.024,97 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009

Tabela IRRF 2010

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2010, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até 1.499,15 0,00% 0,00
De 1.499,16 até 2.246,75 7,50% 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,00% 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,50% 505,62
Acima de 3.743,19 27,50% 692,78
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 150,69.

Consulte também no site da Receita Federal:

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – a partir do exercício de 2002


Porque não preenchemos o DASN e PGDAS pelo RUMO?

Muitas vezes somos cobrados por não implementarmos funcionalidades, como por exemplo o preenchimento do DASN e PGDAS diretamente do sistema para o site do Simples Nacional.

Chegamos a fazer testes de preenchimento, porém detectamos um risco muito grande ao fazer isto, pois não existe qualquer layout ou apoio por parte do órgão responsável para este preenchimento. Desta forma, não temos como garantir a segurança do preenchimento correto dos dados.

Os responsáveis pelo gerenciamento do site/sistema do Simples Nacional, fazem constantemente mudanças internas nos formulários de preenchimento, e a simples alteração no nome ou estrutura de um campo do formulário podem gerar grandes transtornos e erros de preenchimento.

Acesse o link abaixo para ler a notícia publicada no site da FENACON:

Aplicativos de Alimentação Automática do PGDAS e da DASN apresentam problemas


Esclarecimentos sobre a apuração de tributos federais no Rumo

Como temos tido muitas solicitações de suporte sobre o tema, publicamos um artigo sobre como o Rumo faz a apuração dos tributos federais para lucro real e presumido. (more...)


Tabela de Salário Família - Fevereiro de 2009

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Tabela válida a partir de 01/02/2009.

Faixa de Salário R$

Valor do Salário Família

até R$ 500,40 R$ 25,66
de R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
acima de R$ 752,12 não é devido

Tabela de INSS - Fevereiro de 2009

Foi publicado no Diário Oficial da União Nº 31 de 13/02/2009 a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota (%)

até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00

Tabela IRRF 2009

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, para o ano-calendário de 2009, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Base de Cálculo(R$)

Alíquota(%)

Parcela a Deduzir do IR

Até 1.434,59 0,00% 0,00
De 1.434,60 até 2.150,00 7,50% 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,00% 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,50% 483,84
Acima de 3.582,00 27,50% 662,94
A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente será de R$ 144,20.

Nova Tabela de INSS válida a partir de 03/2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota (%)

até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Fonte: Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
http://www.mpas.gov.br